Eleições 2020: Vedação da distribuição de máscaras e álcool em gel por pré-candidatos
A eleição de 2020 tem várias características próprias, desde o seu calendário Eleitoral trazido pela Emenda Constitucional 107 até as decisões do tribunais eleitorais.
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A novidade agora, pelo contexto pandêmico, é a vedação da distribuição por parte dos pré-candidatos de máscaras e álcool em gel, o que pode configurar propaganda antecipada e irregular, gerando multa eleitoral a quem praticou o ilícito.
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Não há legislação que trate da distribuição desses itens, mas a análise hermenêutica dos Tribunais Regionais Eleitorais do Mato Grosso e do Rio Grande do Norte entendeu a atitude por parte dos elegíveis como distribuição de brindes, coisa que é vedada pela Lei das Eleicoes.
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As denúncias foram feitas pelos Ministérios Públicos Eleitorais responsáveis que conseguiram a condenação por propaganda extemporânea e o pagamento de multas.
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Evite multas eleitorais.
Instagram: @p.limamacedo
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